segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Luta contra o câncer de mama
será regulamentada

Mais de 900 gaúchas morrem da doença a cada ano. O que coloca o Estado no topo das mortes em todo o Brasil. A cada 36 minutos, uma brasileira morre em decorrência do câncer de mama. A lei nº 12.862 proposta pelo deputado Paulo Borges que cria comitês municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no RS terá um comitê regularizador.

No último dia 29 de agosto o Governo do Estado estabeleceu mediante o decreto 45.839 o Comitê Estadual de Combate ao Câncer de Mama, ao qual compete - segundo o Art. 6º - criar, estimular e assessorar o funcionamento de Comitês Municipais de Combate à Mortalidade por Câncer de Mama, por meio de capacitação ou qualificação do já existente, visando oferecer aperfeiçoamento às Políticas de Saúde.

O decreto complementa e ressalta a importância da lei de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama ( veja anexo o Diário Oficial), proposta pelo deputado Paulo Borges e aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa e sancionada em novembro de 2007 pelo Governo do Estado.

O Comitê será composto por 19 membros representantes de Órgãos e Entidades (ver mais abaixo). Na primeira reunião que realizar, definirá a forma de funcionamento, mediante a elaboração do respectivo regimento interno. Assim, a partir deste ano, os municípios gaúchos poderão contar com comitês de ação contra a doença. O principal objetivo da lei e do Comitê Estadual é baixar os índices e erradicar o câncer de mama entre as mulheres gaúchas.

" Agora estamos frente a uma ação concreta contra os números arrasadores do câncer de mama. Vamos acabar com a dificuldade e a falta de conhecimento da comunidade feminina em acessar o serviço de saúde, além de deter autonomia administrativa e política de fiscalizar e propor possíveis alternativas de tratamento", destaca Paulo Borges.

Problema de saúde pública

De acordo com a Estimativa de Incidência de Câncer no Brasil para 2006, apresentada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama será o segundo mais incidente, com 48.930 casos. "Considerando que o enfrentamento do câncer no país depende de um grande esforço coletivo de colocá-lo como uma questão prioritária de Saúde Pública, os dados oferecidos são imprescindíveis para que se possa elaborar uma política de controle efetiva com especificidades regionais e possibilidade de aprimoramento permanente", indica Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva Diretor Geral do INCA.

Segundo dados do INCA, o Rio Grande do Sul estará entre os Estados com o maior número absoluto de casos de câncer previstos para 2008, além de ter a terceira maior taxa de incidência de câncer de mama, 4.880 casos, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Por ano, 50 mil novos casos da doença são detectados no país. Em cada 10 casos, sete são diagnosticados em fase avançada, quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo. Quando descoberto no início, as chances de cura são de 90%.

Os comitês municipais

É por esta razão que a implantação dos comitês municipais se torna tão importante, pois servirão para universalizar a conscientização, diagnosticar com maior precocidade e agilizar o o atendimento e tratamento.

Veja os dezenove membros, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades, como segue:

I - cinco da Secretaria da Saúde/Departamento de Ações em Saúde - DAS, assim distribuídos;
a) dois da Seção de Saúde da Mulher;
b) um da Coordenação Estadual da Estratégia de Saúde da Família;
c) um do Núcleo de Informação em Saúde;
d) um do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
II - um do Conselho Regional de Medicina
III - um da Sociedade Brasileira de Medicina-Conselho Regional do Rio Grande do Sul
IV - onze dos serviços de Mastologia dos Hospitais Universitários do Rio Grande do Sul, assim distribuídos:
a) um do Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-PUC;
b) um do Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
c) um do Hospital Fêmina Conceição;
d) um da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
e) um do Hospital Universitário da Universidade Luterana do Brasil-ULBRA;
f) um do Hospital Universitário de Santa Maria;
g) um da Universidade de Caxias do Sul-UCS;
h) um da Universidade Federal de Pelotas-UFPEL;
i) um do Hospital Presidente Vargas de Porto Alegre;
j) um da Fundação Universidade Federal de Rio Grande-FURG;
k) um da Universidade de Passo Fundo-UPF;
V - um representante das Associações de Voluntariado;
VI - um da Coordenadoria Estadual da Mulher;

* Saiba mais:
Tramitação PL 266 2007/ Lei nº 12.862

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