Paulo Borges pede suspensão
de decreto que prejudica os professores grevistas
Foto: Paulo Dias/AL
O deputado Paulo Borges (Democratas), em conjunto com as bancadas do PT, PDT, PSB e Pcdo B, apresentou um projeto de decreto legislativo que pede a suspensão do decreto nº 45.959, o qual entende que os professores que aderiram à greve não têm o direito à efetividade no período de paralisação.
O projeto foi encaminhado ao presidente da A.L., na tarde de hoje, quinta-feira, 27 de novembro, e argumenta que o ato do governo "colide e extrapola a legislação em vigor - em especial a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989 - e interpreta erroneamente decisões do Supremo Tribunal Federal".
Iniciado pelo deputado Paulo Borges com a adesão das demais bancadas, o documento considera que o ato, que veda o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve , não compete ao Estado, mas sim ao Governo Federal. Como diz: "... o direito de greve nos serviços públicos pende de regulamentação por lei complementar federal... o Poder Executivo reconhece que tal matéria altera-se, suprime-se e/ou acrescenta-se no campo federal, mas nunca estadual".
Paulo Borges também entregou recentemente (24 de novembro, 18h) ao Gabinete da Governadora, um documento sobre o conteúdo do encontro realizado na Assembléia Legislativa - reafirmando a necessidade de criar espaço para diálogo com o CPERS - no qual o Governo do Estado não se fez representar.
Assinado por Rejane Oliveira, presidente do CPERS, Antonio Rosa, presidente da UGES, Jocelim Azambuja, presidente C.A.CPMs/APMC, Robison G. Minuzzi, presidente Fed. Ass. dos CPMs/RS e pelo parlamentar, o documento consta o seguinte:
1. Considerando que inexiste o impasse da votação do projeto de Lei Piso Salarial do Magistério do RS, uma vez que o mesmo foi retirado da pauta de urgências pela Assembléia Legislativa;
2. Considerando as frustradas tentativas dos Professores, Pais e Alunos em ouvir e serem ouvidos pelo Governo (a exemplo de hoje);
3. Considerando que o Decreto 45.959/2008 abre a possibilidade de acordos;
4. Considerando que a manutenção da situação de greve, tal como esta, não conduzirá a nenhum resultado favorável à sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário