quinta-feira, 20 de junho de 2013

O Mensalão e seus reflexos na PEC 37

Por Marcelo de Vasconcellos Schramm*

Depois da condenação no mensalão, alguns políticos defendem que o Ministério Público não tenha mais poderes para investigar e que essa premissa seja atribuição exclusiva da polícia. E segue em discussão desde 2011, o Projeto de Emenda Constitucional nº 37, que emendará o art. 144 da Carta Magna, incluindo o parágrafo que incumbe privativamente às policias federal e civil, à apuração das infrações penais, especificando que o MP não possa investigar crimes contra a ordem politica e social ou em prejuízo de bens e contra serviços e interesses da União. Também seria atribuição apenas das policias federal e civil, a prevenção e a repressão ao tráfico de drogas e o exercício das funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, bem como, das funções de polícia judiciária da União. Ainda de acordo com a proposta da emenda, a investigação e a apuração de crimes, desde que não sejam militares, serão atribuições exclusivas das polícias.

Os defensores da PEC dizem que o MP não tem previsão legal para servir de órgão investigador, pois seria uma usurpação de função pública, o que não condiz com a realidade. A previsão legal para que o MP investigue, está não apenas no Código de Processo Penal (art. 39), mas também no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional e outros tantos documentos legais , bem como na Constituição Federal, teoria dos poderes implícitos. Ora, se o MP tem como mister constitucional oferecer ação penal pública, nada mais coerente que o MP possa investigar para bem exercer a sua função.
 
Nesta linha, lembra-se do Estatuto de Roma que criou o Tribunal Internacional sempre mencionado pela Defensoria Pública como um documento garantista, bem como criou o Tribunal Penal Internacional e foi incorporado no nosso ordenamento jurídico em 2002. Ou seja, o MP investigando, com ajuda da Interpol ou não, não é algo que viola o garantismo, muito pelo contrario. O garantismo não é uma expressão pejorativa, e sim a certeza de que será protegido o direito do cidadão, evitando a hipertrofia do Estado na punição de alguém e exigindo uma eficiente intervenção estatal. Portanto, o MP investigando reforça esse garantismo positivo, para que o Estado atue de forma suficiente no combate a criminalidade organizada. Ainda segundo os defensores da emenda, tem o MP papel de acusação e não de investigação, mas as investigações por parte do Ministério Público se fazem necessárias não para retirar os poderes da polícia e sim para garantir a sua imparcialidade. O objetivo é trabalhar também nas investigações quando envolve criminalidade organizada. A ideia não é diminuir o poder da policia, e sim ser mais um personagem na investigação. Apenas argumentos corporativistas é que tentam justificar a retirada de mais uma força deste nesse jogo de combate ao crime.

Outro argumento contra é de que o poder de investigação do MP, viola o sistema acusatório, o que é um absurdo. O sistema acusatório prevê um tripé na persecução penal: o MP acusando; a defesa garantindo os direitos do investigado ou acusado; e o juiz julgando. Não existe no sistema acusatório qualquer previsão legal de a investigação ser dada a um personagem especifico. O que se dividiu, ou se tripartiu, foram as funções de acusar, defender e julgar. A investigação não foi entregue para uma instituição especifica. É, é em regra, da policia, mas a sociedade precisa ter outros órgãos investigando.

Sendo de imensa importância para o quadro atual da política brasileira, pois investigações que envolvem a administração publica ou grandes autoridades das administração publica são capitaneadas muitas vezes pelo MP, como o caso “Mensalão” - o qual foi desvendado através da apuração pelo Ministério Publico, a finalidade do MP é defender a sociedade. A sua eficiência tem inquietado os políticos que lutam pela impunidade com seus juízes e advogados que só pensam nos buracos da lei. Será por isso querem levar à frente este projeto e transformar o país num paraíso onde não existirão mais denúncias? Desta forma, o executivo se tornaria preso às alianças, o judiciário sem poder e o legislativo reinaria feliz sem sociedade para fiscalizar. Em apenas três países no mundo o MP é impedido de investigar: Indonésia, Uganda e Quênia. Se for aprovada a PEC 37, será a consagração da impunidade em forma de lei, tirando assim do MP o poder de investigar crimes como a sonegação de impostos, a corrupção, a formação de quadrilha, entre outros.

Portanto, não há que se falar em tirar do MP o poder de investigação principalmente para combater o crime organizado e os crimes do “colarinho branco”. Neste sentido, a PEC 37 fere aos princípios fundamentais. Todos os países democráticos unem as forças da investigação ministerial à investigação policial. A sociedade só tem a ganhar quando conta com mais um órgão da segurança pública no combate à criminalidade.
 
 
 
* Coordenador da Bancada do DEMOCRATAS - Assembleia Legislativa / RS

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